| Escrito por Roger Spode Brutti | |||||||||||||||||
Página 1 de 12 A GÊNESE DA CRIMINALIDADE
INTRODUÇÃO No presente artigo, procurar-se-á estabelecer, em linhas gerais, algo bem mais juridicamente proveitoso do que uma quimera singela de natureza irrealizável, imprópria de se estabelecer no plano prático. Visar-se-á, isto sim, aduzir, de forma hialina, um estudo pormenorizado acerca dos elementos principais que constituem no indivíduo em formação intelectual um determinado sentimento de “revolta” para com a sociedade, gênese esta da criminalidade em nosso meio social. Tenho, pois, como aspiração, transmitir ao leitor uma visão da qual todo o educador jamais poderia dispor, qual seja, a de como seria aquele método ideal de ensino, verdadeiro formador de um aluno-sujeito, afeto às relações sociais harmônicas. Com efeito, o sistema de ensino atual, estático que é, tende a formar um simples aprendiz a ser inserido em um mercado de trabalho capitalista e selvagem, mercado este fruto da desigualdade alarmante que nos acomete, causadora inexorável da criminalidade crescente e desenfreada que, impotentes, observamos estupefatos em nosso dia-a-dia. Como bem ensina o Professor ANTÔNIO GARCIA-PABLOS DE MOLINA: "a Criminologia é uma ciência do 'ser', empírica; o Direito, uma ciência cultural, do 'dever ser', normativa. Em conseqüência, enquanto a primeira se serve de um método indutivo, empírico, baseado na análise e na observação da realidade, as disciplinas jurídicas utilizam um método lógico, abstrato e dedutivo". E Vale também colacionar, como meio introdutório do presente estudo, a frase de LACASSAGNE (1885): "O meio social é o caldo de cultura da criminalidade; o delinqüente é o micróbio, que não tem qualquer importância enquanto não encontra a cultura que provoca a sua multiplicação... As sociedades têm os criminosos que merecem".
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