| Escrito por Ari Ferreira de Queiroz | |||
NÃO CHAMEM MINHA MÃE DE GENITORA!
Uma das primeiras coisas que os novos advogados fazem é chamar a mãe de alguém de genitora e substituir substantivos como “testemunha” ou “preso” por adjetivos ou termos sinônimos não muito convencionais, como “mesmo” e “meliante”. Não chega ser errado usar os termos “genitora” ou “genitor” para se referir à mãe ou pai, ou genitores, para ambos, porque, originária do latim genitore, significa aquele que gera, mas não são palavras comuns, ditas no dia-a-dia. Os segundos domingos de maio e de agosto não são dias das genitoras e dos genitores, mas sim das mães e dos pais; o filho não pede algo à genitora, mas sim à mãe. Seria muito dizer que ninguém se refere à mãe como genitora, por sempre haver quem o faça, e esse alguém, certamente, são os advogados, em suas petições e requerimentos, os promotores, em seus pareceres e manifestações, e os juízes, em suas sentenças e decisões. Por quê? Outro dia, ao criticar em sala de aula essa forma de linguagem, tomando como exemplo de minha indignação justamente o termo “genitor” em lugar de mãe, uma das palavras mais belas e simpáticas da língua portuguesa, um aluno respondeu que “genitora fica mais chique”. O pensamento desse aluno foi compartilhado por outros, com outros termos, como “meliante”, “fariseu”, corifeu”, não tão comuns, mas nem por isso ausentes de peças profissionais, ao lado de expressões em latim empregadas por quem mal fala ou escreve português. É pouco provável que o homem comum do povo saiba que meliante, vindo do espanhol maleante, significa malandro, vadio ou vagabundo, ao invés de ladrão, punguista ou batedor de carteira; seriam poucos os que compreenderiam o uso de “fariseu”, corretamente, como hipócrita ou fingido, porquanto pode significar, também, o seguidor formalista de uma religião; o vencedor de uma corrida internacional ou do concurso de redação ficaria ofendido ao ser chamado de “corifeu”, pois seu esforço fez ser campeão. Campeão diz por si; é palavra completa; dispensa sinônimo. Todos sabem o que é, ao contrário de corifeu, restrito a quem gosta de mergulhar em dicionários. Não desconheço ser o Direito uma ciência, e, como ciência, ter linguagem, métodos e princípios próprios. Uma expressão empregada na linguagem jurídica pode não ter o mesmo significado na medicina, como “concussão”, que em nossa seara significa o comportamento do funcionário público que, em razão do seu cargo, exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, tipificando crime previsto no Código Penal, sujeito a pena variável entre dois a oito anos de reclusão; na medicina, concussão significa (talvez) abalo, choque, “pancada” ou “batida”, sujeito a medicamentos. Em geral, as palavras são polissêmicas, admitindo mais de um significado conforme o momento, lugar e finalidade de seu emprego, e isso provavelmente se verifica em todas as línguas, em todos os tempos e culturas. Não é isso que critico, mas sim o desvio de finalidade de palavras, ou, o que é pior, o uso infeliz ou indevido de expressões pouco convencionais em lugar de outras, belas, comuns e que falam por si mesmas. Volto aos termos “mãe” e “pai” com pedido expresso aos advogados, juízes e promotores para não os substituir por “genitora” e “genitor”; apelo às autoridades policiais civis e militares para não chamarem o preso ou a testemunha de “mesmo” ou “mesma”, por não soar nada bem a frase “perguntado ao mesmo onde o mesmo estava na hora do fato, o mesmo disse que estava na casa da ex- mulher, pois a mesma estava passando mal”. Rogo aos novos e velhos juristas de todas as classes para fugirem do latim mal aprendido, não aprendido ou esquecido, preferindo em seu lugar a riqueza e pureza da língua portuguesa. Fica melhor o “perigo da demora”, do que “periculum in mora”, assim como vale a máxima “conte o fato, que o direito o juiz conhece”, em lugar do tradicional “nahha miin factum dabho tibi ius” (assim mesmo, com muuuuuuiiiiitooooos erros). Posso estar exagerando, mas não inventando. Isso não é difícil de ser visto no dia-a-dia forense. Não é preciso chegar a tanto. Entre a necessidade e conveniência da utilização da linguagem comum e o emprego de termos chulos, ofensivos ou despudorados residem dois limites: o bom senso e técnica jurídica. Lembro-me de um artigo escrito há alguns anos pelo desembargador Mauro Campos, quando ainda ministrava suas profundas aulas na Universidade Federal de Goiás, alertando quanto à existência de termos claros, previstos em lei, que falam por si e não podem e nem precisam ser substituídos por outros. Daquele artigo, do qual guardei uma cópia por muito tempo, mas meu descuido me fez perdê-lo, lembro-me especialmente da crítica quanto às variantes da petição inicial. Aliás, lembro-me que o eminente desembargador, agindo como professor e não como juiz, criticou o uso da expressão “peça exordial” em lugar de “petição inicial”, mas havia outras que não vou me aventurar a mencionar de sem estar de posse da fonte de pesquisa, embora compartilhe de boa parte delas. A petição inicial é o exemplo de termo técnico e de significado pronto e acabado, que vem sendo desprestigiado por advogados, juízes e promotores, que preferem outros em seu lugar, além do “peça exordial” já citado pelo desembargador Campos. Em lugar de petição inicial, é comum o emprego de “peça vestibular”, “peça preambular”, “peça de estréia”, “peça inaugural” ou “peça de abertura”, sem falar de alguns que preferem as mesmas peças com dois “ss”, ofendendo a gramática com seus “pessa preambular”, “pessa de estréia”, “pessa inaugural” ou “pessa de abertura. O problema da linguagem é tão sério que o saudoso professor Theotônio Negrão, autor de famoso Código que reside sobre mesas de juristas de todo o Brasil, voltando-se para os advogados, diz insistia para que “escrevam com a maior clareza possível, voltem, refaçam a frase, mas sejam claros”. Para juízes, no livro denominado simplesmente “o juiz”, Edgar de Moura Bittencourt recomendava “evitar o lugar-comum, a gíria e os gracejos”, acrescentando não se confundirem “com expressões populares, muita vez consagradas e que, não raro, define insubstituivelmente um sentido.”. É verdade. Gíria, ironia, gracejo, futilidades são armas irritantes e perigosas, além de indignas do verdadeiro profissional do direito. Esse mesmo professor comenta sobre uma matéria jornalística noticiando certa sentença, que, primeiro, “provoca risadas e, depois, piedade pelo magistrado que a proferiu. Parece, pelo estilo, proferida em algum século distante. No entanto, é material forense recentíssimo. Impressiona pelo amontoado de palavras esquisitas, em português também bom, mas rebuscado, desusado no tempo e no espaço. O palavreado difícil (diga-se assim, para empregar-se a expressão costumeira) não é coisa que fique bem na sentença, que deve ter o hálito da lei no caso concreto. E, na lei, a redação é em regra simples.”. Podemos evitar isso; nós, juristas, podemos deixar de ser alvos de risadas e piedade e nos portar como moradores do Século XXI, ao invés da Idade Média; podemos escrever para o povo, ao invés de nós mesmos. É isso. Juízes, advogados, promotores de justiça e, em geral, os demais profissionais do Direito, escrevem para leigos, assim entendido as partes no processo, mesmo quando sejam verdadeiros cientistas de outras ciências. Dirigida que seja ao juiz e redigida por advogado, a petição inicial transporta um problema de alguém que, por isso, tem direito a uma resposta. Logo, a petição deve ser escrita de modo a lhe permitir compreendê-la, até mesmo para poder avaliar o acerto, ou erro, na narrativa, assim como a sentença, para entender com exatidão qual o resultado. Como alcançar isso? Não é difícil, bastando alguns cuidados e jamais se esquecer do alerta de Theotônio Negrão, de que além de escrever com a maior clareza possível, o jurista deve voltar e refazer a frase, tendo obrigação de ser claros. É o que estou pretendendo agora; já disse isso, mas preciso ser claro: temos a obrigação de escrever de modo compreensível para o povo, não podendo exagerar no uso da linguagem técnica, tampouco se resvalar para o lugar-comum.. Para encerrar, alerto sobre a necessidade de se evitar alguns vícios, como os seguintes: iniciar frase com gerúndio, salvo quando conclusiva ou indicativa de ação continuada; iniciar frase com “já”, como nessa em que certo advogado escreveu que “já o autor é um trabalhador”, parando por aí, sem fazer sequer uma comparação; iniciar frase com “e”, pois “e” deve representar conectivo entre duas ações. Enfim, não é necessário recorrer ao juridiquês, sendo mais que suficiente o português, até mesmo para não dizer “meretríssima juiz” ou “esselentíssimo juiz”, a não ser que se queira dizer “esselentíssimo juiz”. Aí é outra coisa....
|