Escrito por Ari Ferreira de Queiroz   

ILEGALIDADES DA “OPERAÇÃO LEGALIDADE”

 

Uma injustiça que seja põe em cheque a eficácia das ações corretas. Para a vítima dos erros, os acertos para os outros são irrelevantes. Isso está se passando com a “operação legalidade”. Nada tenho contra o combate à criminalidade. Menos ainda contra a ação da Polícia Militar nos bares, restaurantes, boates e outros estabelecimentos do gênero e, tampouco, prisão de malfeitores eventualmente ali encontrados. Pelo contrário, sou amplo defensor do enfrentamento do crime e sempre acreditei que bandido não tem medo das ameaças abstratas encontradas nas leis, como as falsas promessas de altas penas. Falsas mesmo, pois o extenso rol de benefícios legais para evitar o recolhimento à prisão acaba tornando difícil alguém conseguir ser preso, nem querendo. Cesta básica, prestação de serviço, pequenas multas nem sempre cumpridas, autorização para visitar parentes, saída temporária... são tantas as benesses no sistema penitenciário que talvez a bandidagem nem se lembre da condenação. O resultado está aí, representado pela sucessão de crimes violentos que temos assistido, aqui compreendidos, acima de tudo, os que ceifam a vida, como o homicídio e o latrocínio. A sociedade clama por segurança. Clama em voz alta, mas fica com a sensação de não ser ouvida e no dia seguinte se depara com mais mortes, mais assaltos a mão armada, mais seqüestros.

Logo, não há dúvida sobre a necessidade de a polícia, principalmente a nossa sesquicentenária e bem treinada Polícia Militar, cumprir seu papel preventivo e repressivo. Claro que a Polícia Civil também é muito importante, mas suas atribuições constitucionais apontam mais na direção das atividades investigativas, atuando como polícia judiciária e elaborando inquéritos para embasar a ação penal a ser proposta pelos promotores de justiça. Também não discuto a importância da Polícia Federal, ademais bem conceituada perante a opinião pública pela forma como divulga seu trabalho. Daí o foco para a ação da Polícia Militar. Gosto da Corporação e a respeito; gosto de ver policiais fardados nas ruas, blitz e bloqueios. A farda é arma das mais importantes para o policial, no mínimo servindo para desestimular ou inibir a atuação dos bandidos de menor calibre e impor mais cuidados no modo de agir dos de grande. Enfrentar a bandidagem com rigor é sua missão, a qual esperamos e necessitamos seja bem cumprida. Aplausos para nossos soldados. Só não concordo com o atropelo de direitos de uns em suposto benefício de outros, nem mesmo esses outros sendo a maioria. É isso que vem ocorrendo com a denominada “operação legalidade”, que tem como mote principal fechar botecos sem alvará de funcionamento.

Não fecho os olhos ou ouvidos para a realidade; vejo a população mais satisfeita esses dias com o fechamento de milhares de bares e botecos; é sensível a diminuição da criminalidade. Não me iludo, contudo, com a temporariedade. A ação ostensiva da polícia põe os bandidos em férias por uns dias, mas a onda passa. A criminalidade diminuiu pela presença da polícia, não pelo fechamento de bares.

Reconheço existir relação direta entre bar-cachaça-crime e não gosto dos dois primeiros. Mas isso não nos autoriza aplaudir a violação de direitos. Se à população se permite agir como Maria-vai-com-asoutras, a autoridade pública de todos os poderes, em especial os juízes, deve ter consciência de ser justamente a “Maria”, a quem os outros deverão seguir. Isso significa que a população pode extrair suas conclusões pelos fins, enquanto as autoridades devem analisar também os meios, mesmo porque só se ouvem os aplausos do povo quando seus próprios direitos não atingidos. Vou ser mais claro: bandido ruim é o dos outros e os melhores lugares para ele são o cemitério ou cela mais imunda de alguma cadeia, onde viva como o pior dos animais; o bandido meu – filho, pai, irmão ou outro parente próximo – é inocente e vítima – da sociedade ou da polícia. Se ainda não me fiz compreender, repito por outras palavras: quem aplaude o fechamento de boteco por ausência de alvará, ao pretexto de combater a criminalidade, poderá beber do mesmo veneno, mesmo sendo dono de alfaiataria. Seria bom cada empresário analisar bem a documentação de sua grande ou pequena empresa antes que a polícia o faça, pois é bem certo que encontrará alguma irregularidade, podendo até ser fechada sem direito de defesa - como está ocorrendo com os bares, botecos, boates, sexy shop...

Paga-se algum preço para viver em democracia, mas bem baixo se comparado com os abusos dos regimes autoritários. As garantias constitucionais não se destinam à proteção de criminosos, mas sim para evitar que inocentes sejam tratados como bandidos. Para tanto, existe o devido processo legal: conjunto de regras que, a partir da Constituição e passando pelas leis, devem ser observadas para se condenar alguém culpado, aplicar-lhe a pena e exigir o cumprimento. Como garantia fundamental, o devido processo legal se manifesta através de vários princípios, dentre os quais destaco – para os fins deste artigo – os da competência e da ampla defesa, seus consectários mais diretos. A polícia não tem competência para fiscalizar bares e botecos e menos ainda para fechá-los por falta de alvará, como se bandido só entrasse em bar ilegal. Não há lógica entre alvará de licença e bandidagem. Assim como bar funcionando legalmente pode ser frequentado por criminoso, o ilegal pode receber apenas familiares. Ademais, a própria autoridade competente para fechá-los – fiscalização municipal – deve, antes, respeitar o direito de defesa. Enfim, os fins não justificam os meios.

 

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